Regimento interno
Capítulo I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regimento Interno visa disciplinar as normas estatutárias, estabelecer procedimentos práticos necessários ao funcionamento dos serviços oferecidos aos associados, bem como aos aspectos do dia a dia da Sociedade de Medicina e Cirurgia, neste regimento designada ainda por sua sigla SMCC, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, nos termos de seu Estatuto Social.
Capítulo II – APRESENTAÇÃO PELO ASSOCIADO DE TESES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS ( artigo 8º – letra “c” do estatuto social )
Art. 2º – O associado efetivo que desejar apresentar teses ou trabalhos científicos, pré-aprovados por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira ou Instituição de Ensino Superior, tanto no Departamento ao qual é filiado como em qualquer outro, deverá apresentar resumo da mesma ao Diretor Científico da SMCC, o qual poderá nomear comissão com dois a três integrantes do respectivo departamento, para que esta comissão, juntamente com o Diretor Científico definam a aprovação e as datas de apresentação aos demais associados.
Capítulo III – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – Os associados provisórios deverão renovar sua admissão a cada dois anos, mediante a apresentação, na Secretaria da SMCC dos documentos seguintes: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Declaração da Faculdade ou Instituição responsável pela residência
Art. 4º – Por questões de ordem administrativa e a critério da Diretoria, as mensalidades da SMCC poderão ter seus valores arredondados para valores inteiros em real, respeitando-se as regras matemáticas para o devido arredondamento das frações representadas pelos centavos.
Capítulo IV – ASSOCIADO ELIMINADO EM FUNÇÃO DE DÉBITO
Art. 5º – O associado eliminado em função de débito poderá apresentar nova proposta de filiação à Entidade, devendo, para isso, cumprir as exigências impostas aos novos associados.
Parágrafo único: Caso aceito seu pedido, o associado pagará, em parcela única e na data da aceitação da sua proposta, o valor correspondente a 6 (seis) meses da taxa de contribuição vigente, sem prejuízo do pagamento mensal das taxas associativas subseqüentes.
Capítulo V – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO DA CIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Art. 6º – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar ausentar-se da cidade ou região por tempo determinado e superior a seis meses, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, mediante comprovação da ausência e seus motivos.
Parágrafo único: O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com os documentos comprobatórios do motivo e o período do afastamento.
Capítulo VI – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE
Art. 7º – O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar afastar-se de suas atividades em função de impedimento provocado por doença grave, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, através de pedido feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com relatório médico declinando a doença grave e o período provável de afastamento, sendo que as informações do referido relatório serão mantidas em sigilo pela Diretoria da SMCC.
Parágrafo único: Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento, este poderá ser renovado, mediante apresentação de novo relatório médico contendo o provável período de afastamento.
Capítulo VII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS
Art. 8º – Para a criação ou manutenção de um Departamento Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
a) A especialidade deve ser oficialmente reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);
b) Congregar pelo menos 2 (dois) médicos associados, sendo que estes deverão possuir Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Certificação de Residência Médica pelo MEC (Ministério da Educaçâo);
c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação.
Art. 9º – É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Departamentos Científicos.
Art. 10 – O Coordenador do Departamento Científico deverá possuir Título de Especialista e/ou Residência oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).
Capítulo VIII – FILIAÇÃO DA SMCC À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA.
Art. 21 – A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases mantém sua filiação à Associação Mineira de Medicina, regulamentada pelo Regimento Interno da SMCC.
Art. 22 – Ao requerer sua associação junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases, o médico será convidado a ingressar também, no quadro associativo da Associação Mineira de Medicina.
Capítulo IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – O presente Regimento Interno é complementado pelas normas administrativas emanadas da Diretoria da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases e poderá ser alterado por esta a qualquer tempo.
Cataguases, 01 de Maio de 2009.
DIRETORA 2008 – 2011